Certificação SIGEF/INCRA conforme a Lei 10.267/2001: segurança jurídica, valorização do imóvel e viabilização de negócios rurais.
O georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento técnico obrigatório estabelecido pela Lei 10.267/2001, que determina a identificação precisa dos limites das propriedades rurais através de coordenadas geodésicas.
Os levantamentos atendem à 3ª edição da Norma Técnica do INCRA: vértices definidores com precisão ≤ 0,50m, sistema SIRGAS 2000, rastreio GNSS e memorial descritivo completo, com submissão e acompanhamento no SIGEF até a certificação.
Análise documental, consulta a bases cartográficas e rastreio dos vértices com receptores geodésicos de dupla frequência.
Pós-processamento GNSS com estações RBMC, ajustamento de rede e elaboração de memorial e planta conforme especificações INCRA.
Submissão ao sistema, análise de sobreposições, correções e acompanhamento até a certificação oficial e registro em cartório.

Georreferenciamento certificado de 542,3 hectares com 32 vértices definidores, receptor GNSS L1/L2 e precisão média de 0,15m.
O relevo acidentado e a vegetação densa exigiram triangulação e prolongamento de linhas para garantir intervisibilidade e precisão geodésica em todas as medições.
Georreferenciamento com receptores multi-constelação (GPS, GLONASS, Galileo, BeiDou) e apoio de drones para reconhecimento de campo e documentação fotográfica.
Processamento em software geodésico especializado com geração de produtos técnicos certificados.


Atendemos propriedades rurais de todos os portes no Rio de Janeiro e estados vizinhos, com equipe técnica qualificada e equipamentos de última geração.
Vantagens do georreferenciamento: segurança jurídica, facilitação de negócios, regularização fundiária e valorização do imóvel.
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